Art. 1º - As pessoas idosas, portadoras de deficiências físicas, gestantes ou portando crianças no colo terão prioridade nas filas de atendimento em quaisquer estabelecimentos comerciais de Bauru.
Este é um pequeno aviso para a secretária que não quis atender uma velhinha fofa de 86 anos na Tecnolab, aqui em Bauru. Colocou-a no final da fila. Ah! Vale também, claro, para os proprietários da tão conhecida clínica. Respeito é bom e a gente gosta!
Gata...adorei seu último escrito no blog...é isso mesmo minha irmã!!!!!...Vamos lutar pelo direitos das pessoas idosas!!!!beijão
ResponderExcluirJú