sexta-feira, 12 de março de 2010

LEI Nº 5146, DE 25 DE MAIO DE 2004

Art. 1º - As pessoas idosas, portadoras de deficiências físicas, gestantes ou portando crianças no colo terão prioridade nas filas de atendimento em quaisquer estabelecimentos comerciais de Bauru.

Este é um pequeno aviso para a secretária que não quis atender uma velhinha fofa de 86 anos na Tecnolab, aqui em Bauru. Colocou-a no final da fila. Ah! Vale também, claro, para os proprietários da tão conhecida clínica. Respeito é bom e a gente gosta!

Um comentário:

  1. Gata...adorei seu último escrito no blog...é isso mesmo minha irmã!!!!!...Vamos lutar pelo direitos das pessoas idosas!!!!beijão

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